OFÍCIO/SEC nº 062/2016 – STJD
Do: Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Para: Federação Brasiliense de Futebol.
Para: TJD/DF
Para: Sociedade Esportiva Ceilândia S/C Ltda.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2016.
Comunicamos a decisão (ões) do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), julgado(s) neste STJD no dia 02 de março:
1)Processo nº 300/2015 - Recurso Voluntário – Procedência: TJD/DF - Recorrente: Procuradoria do TJD/DF – Recorrido: Sociedade Esportiva Ceilandense S/C Ltda .
Auditor Relator : Dr. GABRIEL MARCILIANO JUNIOR.
RESULTADO: “ Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito , dar-lhe parcial provimento, mantendo a multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aplicada pela Comissão Disciplinar ao Sociedade Esportiva Ceilandense S/C Ltda, por infração ao art. 191 do CBJD - sendo determinado prazo de 7 (sete) dias, para cumprimento da obrigação, sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD .”
Não houve defesa.