A Terceira Comissão Disciplinar, reunida em 04 de abril do corrente, decidiu:
PROCESSO Nº 12/2018 - Jogo: Ceilândia EC (DF) X Avaí FC (SC) – categoria profissional, realizado em 07 de fevereiro de 2018 – Copa do Brasil – Denunciado: Ceilândia EC, incurso no Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 78 inciso VIII do RGC/CBF.AUDITOR RELATOR DR. VANDERSON MAÇULLO.
Resultado: “Por maioria de votos, absolver, o Ceilândia EC, quanto à imputação ao Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 78 inciso VIII do RGC/CBF, contra o voto do Auditor Dr. Márcio Torres que multava em R$ 500,00”.
Funcionou na defesa do Ceilândia EC, Dr. Osvaldo Sestário que juntou prova documental.
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