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RESULTADO PROCESSO - OFÍCIO 032/2018 – 3ª CD


05/04/2018 17h43 Por -

RIO, 05/04/2018

 

OFÍCIO 032/2018/SEC – 3ª CD

 

         A Terceira Comissão Disciplinar, reunida em 04 de abril do corrente, decidiu:

 

 

PROCESSO Nº 12/2018 - Jogo: Ceilândia EC (DF) X Avaí FC (SC) – categoria profissional, realizado em 07 de fevereiro de 2018 – Copa do Brasil – Denunciado: Ceilândia EC, incurso no Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 78 inciso VIII do RGC/CBF.AUDITOR RELATOR DR. VANDERSON MAÇULLO.

Resultado: “Por maioria de votos, absolver, o Ceilândia EC, quanto à imputação ao Art. 191 inciso III do CBJD c/c Art. 78 inciso VIII do RGC/CBF, contra o voto do Auditor Dr. Márcio Torres que multava em R$ 500,00”.

Funcionou na defesa do Ceilândia EC, Dr. Osvaldo Sestário que juntou prova documental.

 

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